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Numa decisão histórica, a juíza Aline Maria de Azevedo Leporaci, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou procedente a ação movida pelo Sinttel/Rio contra a Atento por descumprimento no contrato de trabalho ao aumentar a jornada em 20 minutos. A juíza deu prazo até 12 de março para que a Atento volte a praticar a jor

Escrito por: Fittel • Publicado em: 04/03/2008 - 00:00 Escrito por: Fittel Publicado em: 04/03/2008 - 00:00
O QUE DIZ A JUIZA
Na sentença proferida dia 29 de fevereiro, a juíza Aline Leporaci rejeita os argumentos da Atento de que a mudança teria sido benéfica para os operadores pois as horas de trabalho foram reduzidas.
Diz a juíza, na sentença: “Independente do tempo que os empregados ficam efetivamente trabalhando, aonde realmente houve um decréscimo de 5 horas e 45 minutos para 5 horas e 40 minutos por dia, em virtude dos intervalos, pode-se afirmar que os empregados após essa alteração foram obrigados a permanecer mais tempo nas dependências da Reclamada (Atento), ou pelo menos à disposição da empresa. Imagine um trabalhador que após 6 horas de trabalho saísse da empresa direto para um curso profissionalizante, para a faculdade, para outro trabalho ou mesmo para casa. Agora isso apenas poderá acontecer após mais 20 minutos à disposição da Reclamada, pois realmente houve alteração prejudicial da jornada de trabalho dos trabalhadores”. E prossegue a juíza: “Se a Reclamada quisesse realmente trazer uma alteração benéfica aos empregados, que os deixasse sair 20 minutos mais cedo e não aumentasse a jornada sob a desculpa de um intervalo maior, intervalo esse que nem é computado na jornada”.
Mais adiante, reafirma a dra. Aline Leporaci: “Com relação à modificação da NR, como se trata de norma reguladora do Ministério do Trabalho e de ordem administrativa, sua alteração não provoca modificação automática dos contratos, e a Reclamada, de qualquer forma, deveria ter consultado o sindicato antes de qualquer alteração contratual.”
É bom lembrar que antes de entrar com ação na Justiça a diretoria do Sinttel-Rio tentou negociar com as empresas, mas estas não aceitaram. O resultado está aí: a Atento vai ter que voltar a praticar a jornada de 6 horas respeitando tudo o que o Anexo II da NR-17 estabelece: dois intervalos de dez minutos mais a pausa lanche de 20 minutos.
A empresa pode recorrer da decisão da juíza, mas até que haja outro julgamento vai ter que cumprir a sentença. A JORNADA É DE SEIS HORAS E NEM UM MINUTO A MAIS.
 
AMEAÇA DE DEMISSÃO;
 
Tão logo a sentença judicial foi divulgada começou a circular na Atento uma onda de boatos falando em demissão em massa. NÃO ALIMENTE ESSE BOATO. A empresa não pode demitir todos os operadores. E se algum chefe ou a própria empresa fizer essa ameaça, entre em contato imediatamente com o Sindicato.
Título: VIT, Conteúdo: O QUE DIZ A JUIZA Na sentença proferida dia 29 de fevereiro, a juíza Aline Leporaci rejeita os argumentos da Atento de que a mudança teria sido benéfica para os operadores pois as horas de trabalho foram reduzidas. Diz a juíza, na sentença: “Independente do tempo que os empregados ficam efetivamente trabalhando, aonde realmente houve um decréscimo de 5 horas e 45 minutos para 5 horas e 40 minutos por dia, em virtude dos intervalos, pode-se afirmar que os empregados após essa alteração foram obrigados a permanecer mais tempo nas dependências da Reclamada (Atento), ou pelo menos à disposição da empresa. Imagine um trabalhador que após 6 horas de trabalho saísse da empresa direto para um curso profissionalizante, para a faculdade, para outro trabalho ou mesmo para casa. Agora isso apenas poderá acontecer após mais 20 minutos à disposição da Reclamada, pois realmente houve alteração prejudicial da jornada de trabalho dos trabalhadores”. E prossegue a juíza: “Se a Reclamada quisesse realmente trazer uma alteração benéfica aos empregados, que os deixasse sair 20 minutos mais cedo e não aumentasse a jornada sob a desculpa de um intervalo maior, intervalo esse que nem é computado na jornada”. Mais adiante, reafirma a dra. Aline Leporaci: “Com relação à modificação da NR, como se trata de norma reguladora do Ministério do Trabalho e de ordem administrativa, sua alteração não provoca modificação automática dos contratos, e a Reclamada, de qualquer forma, deveria ter consultado o sindicato antes de qualquer alteração contratual.” É bom lembrar que antes de entrar com ação na Justiça a diretoria do Sinttel-Rio tentou negociar com as empresas, mas estas não aceitaram. O resultado está aí: a Atento vai ter que voltar a praticar a jornada de 6 horas respeitando tudo o que o Anexo II da NR-17 estabelece: dois intervalos de dez minutos mais a pausa lanche de 20 minutos. A empresa pode recorrer da decisão da juíza, mas até que haja outro julgamento vai ter que cumprir a sentença. A JORNADA É DE SEIS HORAS E NEM UM MINUTO A MAIS.   AMEAÇA DE DEMISSÃO;   Tão logo a sentença judicial foi divulgada começou a circular na Atento uma onda de boatos falando em demissão em massa. NÃO ALIMENTE ESSE BOATO. A empresa não pode demitir todos os operadores. E se algum chefe ou a própria empresa fizer essa ameaça, entre em contato imediatamente com o Sindicato.



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