Administração e Finanças
Luiz Carlos Torres de Alencar - Sinttel-DF
Gestão: 2017 - 2020
Estado: Distrito Federal
Atribuições
Art. 35. Ao Diretor da Secretária de Finanças e Administração da DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL compete:
I - programar a Secretaria de Finanças;
II - zelar pelas finanças da Federação;
III - ter sob seu comando e responsabilidade os setores de Tesouraria e Contabilidade da Federação;
IV - propor e coordenar a elaboração e a execução do Pano Orçamentário Anual, bem como suas alterações a serem aprovadas pela DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL;
V - elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira da Federação, examinando inclusive a relação investimento - custo - produção de cada setor da entidade e apresentá-los, trimestralmente, à Diretoria Executiva;
VI - elaborar o balanço financeiro anual a ser submetido à aprovação do CONSELHO DIRETOR.
VII - assinar cheques e demais documentos bancários conjuntamente com o Presidente, ou com o Secretário Geral;
VIII - coordenar e supervisionar a administração de contratos de serviços, assessorias e de contratação de pessoas;
IX - ter sob sua responsabilidade a guarda e fiscalização dos valores e numerários da Federação; a guarda e fiscalização dos documentos, contratos e convênios atinentes à sua Secretaria e a adoção das providências necessárias para impedir o desgaste inflacionário do patrimônio financeiro da Federação.
Parágrafo único. O Secretário de Finanças e Administração tem responsabilidade solidária com o Presidente e Secretário Geral, na esfera judicial e administrativa, com respeito aos atos praticados em nome da federação.