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Secretaria de Comunicação e Políticas de Telecomunicações

Art.36º.  Ao Diretor da Secretaria de Comunicação e Políticas de Telecomunicações da Diretoria Executiva Nacional compete:

I- Elaborar a linha de comunicação da Federação, de acordo com a Secretaria Nacional de Comunicação da CUT e coordenar sua implementação em seu âmbito;

II - Organizar os veículos de comunicação e imprensa da Federação.

III - Implementar a Secretaria de Imprensa da Federação;

IV - Zelar pela busca e divulgação de informações entre a Federação, a categoria representada e a sociedade civil;

V - Desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Executiva; e

VI- Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade e gráfico da Federação.

VII - Elaborar e contribuir com estudos e projetos em relação às questões de política de telecomunicações em seu âmbito;

VIII - Promover relações e intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de cooperação com entidades sindicais do mesmo ramo de atividade nacionais e internacionais;

IX - Acompanhar, mediante levantamento de dados, a evolução do mercado de trabalho no país, no continente e no mundo;

X - Efetuar permanentes estudos e pesquisas sobre progressos tecnológicos na área de telecomunicações e afins, com previsões de seus efeitos no mercado de trabalho;

XI - Desenvolver e participar de atividades intersindicais no campo da ciência, da pesquisa e da tecnologia;

XII- Subsidiar a Diretoria Executiva e os Sindicatos Filiados com informações relativas à tecnologia da informação;

XIII- Acompanhar as políticas de telecomunicações em geral, as mudanças institucionais, as mudanças nas empresas e seus impactos tanto para o mercado de trabalho quanto para a sociedade e o país;

XIV- Coordenar a Comissão Nacional de Políticas de Telecomunicações e Informações.

 

 


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