Trabalhadores da Oi aprovam parcelamento de rescisões
A proposta de pagamento das verbas rescisórias dos empregados foi aprovada na Assembleia Nacional Extraordinária, realizada no dia 6/8/2026,
Escrito por: Executiva da FITRATELP • Publicado em: 07/08/2026 - 17:09 • Última modificação: 07/08/2026 - 17:20 Escrito por: Executiva da FITRATELP Publicado em: 07/08/2026 - 17:09 Última modificação: 07/08/2026 - 17:20
Arte Divulgação
PROPOSTA APROVADA
Parcelamento das verbas rescisórias foi aprovada pelos empregados da Oi S/A
Informamos aos trabalhadores da Oi S/A que a proposta de pagamento das verbas rescisórias dos empregados foi aprovada na Assembleia Nacional Extraordinária, realizada no dia 6/8/2026, com a presença virtual de trabalhadores dos Estados representados pela FITRATELP. Lembrando que a proposta foi construída com muito esforço e diálogo, envolvendo a participação direta dos representantes da Oi S/A e das Federações FITRATELP, FITTLIVRE e FENATTEL.
Nesse sentido, vale destacar que somente com o esforço coletivo dos Sindicatos e das Federações foi possível se chegar a uma proposta razoável para a categoria, tendo em vista que o pleito do administrador judicial, Bruno Rezende, à juíza da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro é de promover as demissões, sem o pagamento imediato das verbas rescisórias.
Na crise que a Oi se encontra hoje é importante garantir o pagamento das rescisões, mesmo que de forma parcelada. Transformar essa questão em disputa judicial não é o melhor caminho porque será um processo demorado e a tendência é que a Justiça do Trabalho concorde com o parcelamento. Então, se temos condições de negociar o pagamento parcelado, com a garantia da juíza de mandar pagar todas as parcelas, significa uma grande vitória para a categoria.
Diante disso, a nossa expectativa é que as demissões aconteçam e que os trabalhadores recebam as suas parcelas e, o mais importante, que haja um plano de continuidade da empresa, mesmo após a decretação da falência. Caso a falência seja consumada, que ela seja organizada: permitindo o pagamento dos trabalhadores e reduzindo os custos da empresa, evitando o “leilão a qualquer preço” provocado pelo administrador judicial.
Para as Federações, o mais importante é que as duas últimas operações da Oi prossigam equilibradas. Sendo assim, é fundamental insistir nesse acordo, para que que as demissões reduzam o custo da folha de pagamento e, ao mesmo tempo, garanta os recursos financeiros para pagar todos os direitos.
Exigimos que as entidades sindicais sejam ouvidas durante todo o processo e que sejam garantidos os pagamentos das verbas rescisórias dos trabalhadores, bem como a recolocação dessa mão de obra no mercado de trabalho, seja na empresa sucessora ou em outra companhia, pois os trabalhadores não podem ficar desempregados. Além disso, uma parte desses trabalhadores tem direito ao benefício da aposentadoria e a outra não, mas todos têm uma relação com o fundo de pensão. Sendo assim, o futuro da Oi provocará um desdobramento na Fundação Atlântico e as entidades sindicais estarão atentas para que a Fundação continue pagando todos os benefícios com a solidez e alta confiabilidade que ela tem. VEJA A PROPOSTA NO VERSO DO BOLETIM.
PROPOSTA LIMITE NEGOCIADA COM A Oi E APROVADA PELOS TRABALHADORES
Graças à pressão e mobilização da representação dos trabalhadores, foi possível evoluir para uma proposta limite que traz garantias essenciais:
1. Multa de 40% do FGTS:
•Salário bruto de até R$ 7.000,00: Pagamento integral em até 30 dias corridos.
•Salário bruto entre R$ 7.001,00 e R$ 11.000,00: Pagamento integral em até 60 dias corridos.
•Salário bruto entre R$ 11.001,00 e R$ 14.000,00: Pagamento integral em até 90 dias corridos.
•Salário bruto superior a R$ 14.000,00: Pagamento integral em até 120 dias corridos.
2. Demais Verbas Rescisórias (Saldo de Salário, Aviso Prévio, Férias, 13º Proporcional, etc.):
•Salário bruto de até R$ 5.000,00: Pagamento em 6 parcelas mensais e consecutivas (1ª parcela em 30 dias após o desligamento).
•Salário bruto acima de R$ 5.000,00: Pagamento em 10 parcelas mensais e consecutivas (1ª parcela em 30 dias após o desligamento).
3. Plano de Saúde:
•Conquista da prorrogação da Assistência Médica por 3 (três) meses após o desligamento.
4. Vale Refeição / Alimentação:
•Garantia de não desconto do saldo remanescente do tíquete refeição/alimentação no valor das verbas rescisórias, cobrando-se apenas a coparticipação.
5. Garantia Contra o Calote: Aprovação da Juíza da 7ª Vara Empresarial
A principal vantagem construída nessa negociação foi afastar o risco do calote das verbas rescisórias. Para assegurar que o acordo tenha eficácia e cumpra o seu papel de viabilizar o recebimento dos valores devidos aos trabalhadores de forma socialmente responsável e garantida, a negociação carece da submissão e aprovação da Juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (Juízo da Recuperação Judicial).
Essa chancela judicial é o mecanismo que ampara o pagamento e vincula a empresa ao cumprimento das parcelas, protegendo os direitos rescisórios dos trabalhadores perante o processo recuperacional.