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STJ condena Telemar por desligamento de telefone

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que a Telemar Rio (Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A) pague indenização a um usuário que teve seu telefone cortado. A empresa terá ainda de reinstalar a linha.

Escrito por: A Tarde online • Publicado em: 27/09/2007 - 00:00 Escrito por: A Tarde online Publicado em: 27/09/2007 - 00:00

O caso ocorreu no Rio de Janeiro, e o usuário que teve a linha cortada no entrou com ação no Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido de reintegração e pagamento de indenização por perdas e danos, argumentando que a titularidade sobre a linha não foi comprovada.

O usuário alegava ter se tornado detentor da linha telefônica por meio de instrumento particular de cessão de direitos desde 1979, época em que as linhas telefônicas ainda eram comercializadas. O usuário recorreu então ao STJ, que julgou procedente a ação e determinou à Telemar a reinstalação e o pagamento da indenização.

Título: STJ condena Telemar por desligamento de telefone, Conteúdo: O caso ocorreu no Rio de Janeiro, e o usuário que teve a linha cortada no entrou com ação no Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido de reintegração e pagamento de indenização por perdas e danos, argumentando que a titularidade sobre a linha não foi comprovada. O usuário alegava ter se tornado detentor da linha telefônica por meio de instrumento particular de cessão de direitos desde 1979, época em que as linhas telefônicas ainda eram comercializadas. O usuário recorreu então ao STJ, que julgou procedente a ação e determinou à Telemar a reinstalação e o pagamento da indenização.



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