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Pessoal da Previc precisa começar a dar expediente

Denúncias chegam a PREVIC e dormem nas gavetas. Ou se trata de incompetência, conivência ou simplesmente preguiça

Escrito por: Anapar • Publicado em: 05/01/2017 - 09:27 Escrito por: Anapar Publicado em: 05/01/2017 - 09:27

Imprensa Fitratelp

Uma das denúncias frequentes que chegam à ANAPAR diz respeito a abuso nas regras estabelecidas para eleições dos representantes dos participantes nas instâncias de gestão e fiscalização das fundações.

A demora na análise dessas denúncias, com o consequente posicionamento tardio da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), traz prejuízos aos processos eleitorais. O descompasso de tempo entre as denúncias e as respostas dificulta a correção das distorções, pois candidatos eleitos em processos nada democráticos assumem os cargos e os transtornos de eventual anulação dos pleitos são evidentes.

Podemos usar como exemplo a denúncia que a ANAPAR encaminhou à Previc, em outubro de 2015, sobre possíveis irregularidades no processo eleitoral do Instituto de Seguridade Social NUCLEOS. Somente agora, em dezembro de 2016, mais de um ano depois, o processo foi concluído. A Previc reconheceu que o Regimento Eleitoral continha dispositivo sem amparo na legislação vigente, restringindo a representatividade dos participantes e assistidos. No entanto considerou que, em função do tempo transcorrido das eleições até a conclusão da análise da denúncia, não seria razoável interferir no processo eleitoral findo em 2015. Não é minimamente razoável que situações desse tipo possam continuar ocorrendo.

A ANAPAR defende que os dispositivos nos regimentos eleitorais devam constar previamente nos estatutos das fundações, evitando os casuísmos que temos observado ao longo dos anos. A própria Previc corrobora com esse entendimento, inclusive em seu posicionamento final acerca da denúncia das irregularidades do NUCLEOS, exigindo que, para as próximas eleições, as regras estejam previstas no Estatuto da fundação.

É fundamental que os representantes dos participantes e assistidos nas diversas instâncias das entidades de previdência complementar assumam o protagonismo desse assunto e proponham a abertura das discussões para inclusão desses dispositivos nos estatutos nos quais ainda não façam parte.

Título: Pessoal da Previc precisa começar a dar expediente, Conteúdo: Uma das denúncias frequentes que chegam à ANAPAR diz respeito a abuso nas regras estabelecidas para eleições dos representantes dos participantes nas instâncias de gestão e fiscalização das fundações. A demora na análise dessas denúncias, com o consequente posicionamento tardio da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), traz prejuízos aos processos eleitorais. O descompasso de tempo entre as denúncias e as respostas dificulta a correção das distorções, pois candidatos eleitos em processos nada democráticos assumem os cargos e os transtornos de eventual anulação dos pleitos são evidentes. Podemos usar como exemplo a denúncia que a ANAPAR encaminhou à Previc, em outubro de 2015, sobre possíveis irregularidades no processo eleitoral do Instituto de Seguridade Social NUCLEOS. Somente agora, em dezembro de 2016, mais de um ano depois, o processo foi concluído. A Previc reconheceu que o Regimento Eleitoral continha dispositivo sem amparo na legislação vigente, restringindo a representatividade dos participantes e assistidos. No entanto considerou que, em função do tempo transcorrido das eleições até a conclusão da análise da denúncia, não seria razoável interferir no processo eleitoral findo em 2015. Não é minimamente razoável que situações desse tipo possam continuar ocorrendo. A ANAPAR defende que os dispositivos nos regimentos eleitorais devam constar previamente nos estatutos das fundações, evitando os casuísmos que temos observado ao longo dos anos. A própria Previc corrobora com esse entendimento, inclusive em seu posicionamento final acerca da denúncia das irregularidades do NUCLEOS, exigindo que, para as próximas eleições, as regras estejam previstas no Estatuto da fundação. É fundamental que os representantes dos participantes e assistidos nas diversas instâncias das entidades de previdência complementar assumam o protagonismo desse assunto e proponham a abertura das discussões para inclusão desses dispositivos nos estatutos nos quais ainda não façam parte.



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