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Novas regras no celular

Créditos vencidos poderão ser `ressuscitados`. Haverá cartões com validade de até seis meses. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou ontem o novo regulamento para as empresas de telefonia celular, que entrará em vigor em janeiro de 2008. Uma das principais mudanças diz respeito aos créditos inseridos nos pré-pagos, que representam 80% dos aparelhos no País.

Escrito por: O Dia Online • Publicado em: 30/07/2007 - 00:00 Escrito por: O Dia Online Publicado em: 30/07/2007 - 00:00

Os novos créditos vão reabilitar os ainda existentes, mesmo que a validade tenha terminado. "Ao inserir novos créditos, é como se os anteriores ressuscitassem", explicou o conselheiro da Anatel, José Leite Pereira. No entanto, não haverá reembolso de créditos já vencidos, sem a inserção de novos. O prazo mínimo para cartões pré-pagos passa a ser de três meses, mas serão criados também os de seis meses. As operadoras terão um prazo máximo de 24 horas para rescindir o contrato e desligar o celular do cliente, quando solicitado. Atualmente, não há um período definido para o serviço. O não-cumprimento dessa regra será falta grave, com multa de até R$ 30 milhões. Foi ampliado o prazo para a suspensão do serviço por falta de pagamento pelo consumidor: com 15 dias de atraso, o cliente não poderá fazer chamadas; com 45 dias, o serviço será suspenso; e, com 90 dias, a empresa poderá cancelar o contrato. As operadoras não poderão incluir o nome de inadimplentes em serviços de proteção ao crédito antes da rescisão do contrato. Consumada a rescisão contratual, será possível a inclusão, mas desde que o consumidor seja notificado pela empresa, por escrito, até 15 dias antes. O novo regulamento da Anatel também incorpora normas do Código de Defesa do Consumidor que não vinham sendo respeitadas pelas empresas, como a obrigação de devolver, em dobro e com juros e correção monetária, valores cobrados indevidamente. A devolução poderá ser feita na próxima conta, no caso dos planos pós-pagos, ou em créditos, para os pré-pagos. As operadoras terão que parcelar o pagamento das ligações que forem cobradas com atraso de 60 dias. Antes, o prazo era de 90 dias. Se o cliente trocar de empresa, a antiga terá que informar o novo número por 60 dias. A portabilidade plena, que permite manter o número mesmo em outra operadora, virá só em 2009. Diante da enorme quantidade de reclamações quanto às centrais de atendimento ( call centers), as operadoras serão obrigadas a abrir quase mil lojas nos próximos dois anos para receber queixas pessoais de usuários. Até 2012, haverá um novo reforço, de mais 800. CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDAN?AS CREDITOS Os novos créditos vão reabilitar os ainda existentes, mesmo que a validade já tenha terminado. No entanto, não haverá reembolso de créditos já vencidos, sem a inserção de novos pelos consumidores. CARTOES O prazo mínimo para os cartões pré-pagos das operadoras de telefonia passa a ser de três meses, mas as empresas deverão criar também os de seis meses. RESCISAO As operadoras terão prazo máximo de 24 horas para rescindir o contrato e desligar o celular do cliente, quando solicitado. O não-cumprimento dessa regra será falta grave, com multa de até R$ 30 milhões. CONTA ATRASADA Foi ampliado o prazo para a suspensão do serviço por falta de pagamento: com 15 dias de atraso, o cliente não poderá ligar; com 45 dias, o serviço será suspenso; e, com 90 dias, a empresa poderá cancelar o contrato. INADIMPL?NCIA Inadimplentes não poderão ter o nome incluído em serviços de proteção ao crédito antes da rescisão do contrato. Consumada a rescisão, será possível a inclusão, mas desde que o consumidor seja notificado, por escrito, até 15 dias antes. COBRAN?A INDEVIDA Operadoras serão obrigadas a devolver, em dobro e com juros, valores cobrados indevidamente. NOVO NUMERO Se o cliente trocar de empresa, a antiga terá que informar o novo número durante 60 dias. ATENDIMENTO Operadoras serão obrigadas a abrir quase mil lojas para atendimento pessoal dos clientes nos próximos dois anos. Até 2012, haverá um novo reforço, com a abertura de mais 800. Plano de saúde sobe quase 10% Apesar de previsão de inflação em torno de 3,5% este ano, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou ontem aumento de 9,94% nos planos de saúde antigos (assinados até 1º de janeiro de 1999). O índice poderá ser aplicado pelas seguradoras Bradesco, Sul América e Itauseg. As empresas de medicina de grupo Amil e Golden Cross foram autorizadas a cobrar dos clientes até 6,64% a mais. Esses índices são válidos para clientes que assinaram termos de compromisso com as empresas. A medida atinge 755 mil usuários (1,6%). Em todo o País, há 45,9 milhões de beneficiários de planos. O aumento entra em vigor na data de aniversário dos contratos. Empresas cujos contratos vencem nos meses de junho e julho poderão aplicar o reajuste de forma retroativa. De acordo com a agência, os índices são os menores desde 2005 - apenas dois anos atrás - e seguem a mesma regra dos planos novos. Para calcular os aumentos, as operadoras enviam à ANS a Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH) anual. Isso inclui consultas, exames, terapias, internações, atendimentos ambulatoriais e outras despesas assistenciais. Custos administrativos e comerciais não são considerados. Para o cálculo, é feita a média da menor VCMH por item de despesa, dentro de cada modalidade (seguradoras e medicina de grupo). Estudo da ANS revelou que há cada vez menos idosos aderindo aos planos individuais, por causa do alto custo e da série de restrições que enfrentam nos contratos. A inadimplência levou quase metade dos 2,4 milhões de clientes a cancelar seus planos em 2006.

Título: Novas regras no celular, Conteúdo: Os novos créditos vão reabilitar os ainda existentes, mesmo que a validade tenha terminado. "Ao inserir novos créditos, é como se os anteriores ressuscitassem", explicou o conselheiro da Anatel, José Leite Pereira. No entanto, não haverá reembolso de créditos já vencidos, sem a inserção de novos. O prazo mínimo para cartões pré-pagos passa a ser de três meses, mas serão criados também os de seis meses. As operadoras terão um prazo máximo de 24 horas para rescindir o contrato e desligar o celular do cliente, quando solicitado. Atualmente, não há um período definido para o serviço. O não-cumprimento dessa regra será falta grave, com multa de até R$ 30 milhões. Foi ampliado o prazo para a suspensão do serviço por falta de pagamento pelo consumidor: com 15 dias de atraso, o cliente não poderá fazer chamadas; com 45 dias, o serviço será suspenso; e, com 90 dias, a empresa poderá cancelar o contrato. As operadoras não poderão incluir o nome de inadimplentes em serviços de proteção ao crédito antes da rescisão do contrato. Consumada a rescisão contratual, será possível a inclusão, mas desde que o consumidor seja notificado pela empresa, por escrito, até 15 dias antes. O novo regulamento da Anatel também incorpora normas do Código de Defesa do Consumidor que não vinham sendo respeitadas pelas empresas, como a obrigação de devolver, em dobro e com juros e correção monetária, valores cobrados indevidamente. A devolução poderá ser feita na próxima conta, no caso dos planos pós-pagos, ou em créditos, para os pré-pagos. As operadoras terão que parcelar o pagamento das ligações que forem cobradas com atraso de 60 dias. Antes, o prazo era de 90 dias. Se o cliente trocar de empresa, a antiga terá que informar o novo número por 60 dias. A portabilidade plena, que permite manter o número mesmo em outra operadora, virá só em 2009. Diante da enorme quantidade de reclamações quanto às centrais de atendimento ( call centers), as operadoras serão obrigadas a abrir quase mil lojas nos próximos dois anos para receber queixas pessoais de usuários. Até 2012, haverá um novo reforço, de mais 800. CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDAN?AS CREDITOS Os novos créditos vão reabilitar os ainda existentes, mesmo que a validade já tenha terminado. No entanto, não haverá reembolso de créditos já vencidos, sem a inserção de novos pelos consumidores. CARTOES O prazo mínimo para os cartões pré-pagos das operadoras de telefonia passa a ser de três meses, mas as empresas deverão criar também os de seis meses. RESCISAO As operadoras terão prazo máximo de 24 horas para rescindir o contrato e desligar o celular do cliente, quando solicitado. O não-cumprimento dessa regra será falta grave, com multa de até R$ 30 milhões. CONTA ATRASADA Foi ampliado o prazo para a suspensão do serviço por falta de pagamento: com 15 dias de atraso, o cliente não poderá ligar; com 45 dias, o serviço será suspenso; e, com 90 dias, a empresa poderá cancelar o contrato. INADIMPL?NCIA Inadimplentes não poderão ter o nome incluído em serviços de proteção ao crédito antes da rescisão do contrato. Consumada a rescisão, será possível a inclusão, mas desde que o consumidor seja notificado, por escrito, até 15 dias antes. COBRAN?A INDEVIDA Operadoras serão obrigadas a devolver, em dobro e com juros, valores cobrados indevidamente. NOVO NUMERO Se o cliente trocar de empresa, a antiga terá que informar o novo número durante 60 dias. ATENDIMENTO Operadoras serão obrigadas a abrir quase mil lojas para atendimento pessoal dos clientes nos próximos dois anos. Até 2012, haverá um novo reforço, com a abertura de mais 800. Plano de saúde sobe quase 10% Apesar de previsão de inflação em torno de 3,5% este ano, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou ontem aumento de 9,94% nos planos de saúde antigos (assinados até 1º de janeiro de 1999). O índice poderá ser aplicado pelas seguradoras Bradesco, Sul América e Itauseg. As empresas de medicina de grupo Amil e Golden Cross foram autorizadas a cobrar dos clientes até 6,64% a mais. Esses índices são válidos para clientes que assinaram termos de compromisso com as empresas. A medida atinge 755 mil usuários (1,6%). Em todo o País, há 45,9 milhões de beneficiários de planos. O aumento entra em vigor na data de aniversário dos contratos. Empresas cujos contratos vencem nos meses de junho e julho poderão aplicar o reajuste de forma retroativa. De acordo com a agência, os índices são os menores desde 2005 - apenas dois anos atrás - e seguem a mesma regra dos planos novos. Para calcular os aumentos, as operadoras enviam à ANS a Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH) anual. Isso inclui consultas, exames, terapias, internações, atendimentos ambulatoriais e outras despesas assistenciais. Custos administrativos e comerciais não são considerados. Para o cálculo, é feita a média da menor VCMH por item de despesa, dentro de cada modalidade (seguradoras e medicina de grupo). Estudo da ANS revelou que há cada vez menos idosos aderindo aos planos individuais, por causa do alto custo e da série de restrições que enfrentam nos contratos. A inadimplência levou quase metade dos 2,4 milhões de clientes a cancelar seus planos em 2006.



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