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MPF diz que é inconstitucional doação de bens reversíveis

Projeto de lei mais parece uma venda a prazo de bens públicos, afirma MPF

Escrito por: Câmara do Deputados • Publicado em: 26/10/2016 - 09:39 • Última modificação: 26/10/2016 - 09:55 Escrito por: Câmara do Deputados Publicado em: 26/10/2016 - 09:39 Última modificação: 26/10/2016 - 09:55

Imprensa Sinttel-DF

O projeto de lei 3453, que antecipa o fim da concessão de telefonia fixa para que os bens reversíveis sejam transformados em investimentos privados em banda larga, pode ser inconstitucional, afirmou hoje o procurador José Paulo Rocha Jr. Inconstitucionais também as prorrogações das frequências de celular e de outorgas de espectro, porque fere o direito de outros interessados em ter os bens por licitação.
 

O procurador José Paulo Rocha Jr deu hoje, 25, um alerta aos deputados reunidos na comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados: se o projeto de lei 3453 - que antecipa o fim da concessão da telefonia fixa- for aprovado tal como está, ele traz sérios problemas constitucionais e poderá ser questionado pela Procuradoria Geral da República (PGR), se não for modificado. "O que nos preocupa é a falta de licitação. Como vai reverter uma oportunidade de negócio para um agente privado e não oferecer para outro?" indagou o procurador.

Pela lei atual - a Lei Geral de Telecomunicações -, ao término da concessão os bens seriam licitados para outros concessionários. Por esse novo projeto, afirmou,  " parece mais uma venda a prazo, e não há qualquer garantia de que os investimentos serão realizados", completa Rocha.

Para ele, a prorrogação das frequências e das posições orbitais sem licitação por tempo indeterminados, outras duas propostas que estão no projeto, são ainda mais flagrantemente inconstitucionais. "Essa é ainda mais fácil de provar, pois seria o mesmo que deixar que os mesmos agentes que tivessem a 3G levassem a 4G sem licitação, o que não ocorreu", assinalou o procurador.

O autor do projeto, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), afirmou que o seu projeto não pretende acabar com os serviços públicos de telecomunicações, mas sim com a concessão de telefonia fixa e fazer a migração dessa concessão para autorização. "E aqueles que não quiserem migrar, podem continuar com a concessão, que se mantém", explicou. E disse ainda que a ideia de mexer com as outorgas de frequências é também para criar um mercado secundário de espectro, para que o espectro possa ser vendido aos pequenos provedores.

 

Título: MPF diz que é inconstitucional doação de bens reversíveis, Conteúdo: O projeto de lei 3453, que antecipa o fim da concessão de telefonia fixa para que os bens reversíveis sejam transformados em investimentos privados em banda larga, pode ser inconstitucional, afirmou hoje o procurador José Paulo Rocha Jr. Inconstitucionais também as prorrogações das frequências de celular e de outorgas de espectro, porque fere o direito de outros interessados em ter os bens por licitação.   O procurador José Paulo Rocha Jr deu hoje, 25, um alerta aos deputados reunidos na comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados: se o projeto de lei 3453 - que antecipa o fim da concessão da telefonia fixa- for aprovado tal como está, ele traz sérios problemas constitucionais e poderá ser questionado pela Procuradoria Geral da República (PGR), se não for modificado. O que nos preocupa é a falta de licitação. Como vai reverter uma oportunidade de negócio para um agente privado e não oferecer para outro? indagou o procurador. Pela lei atual - a Lei Geral de Telecomunicações -, ao término da concessão os bens seriam licitados para outros concessionários. Por esse novo projeto, afirmou,  parece mais uma venda a prazo, e não há qualquer garantia de que os investimentos serão realizados, completa Rocha. Para ele, a prorrogação das frequências e das posições orbitais sem licitação por tempo indeterminados, outras duas propostas que estão no projeto, são ainda mais flagrantemente inconstitucionais. Essa é ainda mais fácil de provar, pois seria o mesmo que deixar que os mesmos agentes que tivessem a 3G levassem a 4G sem licitação, o que não ocorreu, assinalou o procurador. O autor do projeto, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), afirmou que o seu projeto não pretende acabar com os serviços públicos de telecomunicações, mas sim com a concessão de telefonia fixa e fazer a migração dessa concessão para autorização. E aqueles que não quiserem migrar, podem continuar com a concessão, que se mantém, explicou. E disse ainda que a ideia de mexer com as outorgas de frequências é também para criar um mercado secundário de espectro, para que o espectro possa ser vendido aos pequenos provedores.  



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