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Ministério Público Federal

'Internet está fora do conceito imprensa', definem procuradores

Escrito por: www.fndc.org.br • Publicado em: 16/06/2016 - 14:32 Escrito por: www.fndc.org.br Publicado em: 16/06/2016 - 14:32

Ao arquivar um pedido de investigação, órgão máximo de revisão do MPF assegurou a pluralidade de sites noticiosos e a atual "falta de previsão constitucional". Alertou, ainda, para a necessidade de se garantir liberdade à imprensa online

Uma decisão do Conselho Institucional do Ministério Público Federal (CIMPF), na última semana, pode mudar os limites impostos aos portais de notícias na internet em relação ao jornais impressos e emissoras de rádio e televisão.

A determinação foi especificamente sobre a participação estrangeira no capital do Portal Terra. O artigo 222 da Constituição determina que pelo menos 70% do capital social ou votante de empresas jornalísticas devem pertencer a brasileiros natos ou naturalizados. 

Mas o órgão máximo de revisão do MPF entendeu que um portal noticioso de internet não está sujeito ao artigo da Constituição, devido ao seu caráter "descentralizado e sem fronteiras". E, por isso, não pode ser tratado como jornais e emissoras de rádio e televisão.

Ao fazer essa análise, os procuradores do Conselho Institucional do MPF não apenas se manifestaram no sentido de formação econômica e participação societária de empresas jornalísticas, como também abriram espaço para a discussão de legislações específicas para sites de notícia, dentro das garantias de liberdade de imprensa.

O caso

O entendimento do MPF começou quando a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) pediram uma investigação sobre a participação de capital estrangeiro no Portal Terra. 

As entidades tiveram como base o artigo 222 da Carta Magna, questionando a participação societária de capital estrangeiro superior a 30% da empresa Terra Networks, uma vez que se tratava de mercado da informação, com a atividade fim do jornalismo. 

O caso dirigido à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) foi enviado às Procuradorias de São Paulo e do Rio Grande do Sul, que arquivaram, "com o entendimento de que não haveria lesão ao direito do consumidor nem infração à ordem econômica". 

Mas a 3ª Câmara não aceitou os arquivamentos e encaminhou uma recomendação à Presidência da República, para seguir com a investigação. Foi quando a Procuradoria-Geral da República pediu o reexame da 3ª Câmara. Com novo colegiado, a turma determinou a anulação das decisões anteriores e homologou o arquivamento. 

A Abert, então, recorreu ao Conselho Institucional do MPF, órgão máximo formado por membros das sete Câmaras de Coordenação e Revisão. E por decisão apertada de 9 votos a 8, na última semana, o CIMPF seguiu o voto do subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, endossando o arquivamento.

O entendimento

O subprocurador-geral Mario Bonsaglia argumentou com apresentação de estudos técnicos e pareceres jurídicos que, ainda que portais de internet veiculem notícias, eles têm natureza diversa dos meios tradicionais de comunicação.

Lembrou da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a validade da Lei de Imprensa, consolidou que "a internet está fora do conceito de imprensa, por absoluta falta de previsão constitucional", disse Bonsaglia.

No voto, o subprocurador citou notas de Consultorias Legislativas que definiram portais de internet como "repositórios de conteúdos e informações de característica multimídia com modelos de interação heterogêneos" e sua impossível equiparação às empresas jornalísticas tradicionais.

Para ele, "não se pode ignorar que empresas jornalísticas podem possuir sites, blogs e portais eletrônicos que complementam sua atividade fim". Entretanto, sites como o Terra "não e caracterizam como empresa jornalística, nos termos da previsão constitucional". 

Ainda no característica distinta dos meios online, Bonsaglia ressaltou o respeito "à plena liberdade de expressão, à pluralidade e à livre iniciativa" garantidos no chamado Marco Civil da Internet. "São esses justamente os valores constitucionais e legais que devem nortear a atuação do Ministério Público", frisou.

Com isso, defendeu que não há sustentação para impor restrições à divulgação de conteúdo jornalístico pelo Portal Terra, pelo fato de ter participação de capital estrangeiro superior a 30%.

Na decisão anterior da 3ª Câmara, que arquivou o pedido, os procuradores também analisaram que uma empresa que atue como portal de conteúdo na internet não pode ser tratada de forma equivalente a jornais, emissoras de rádio e de televisão, por suas especificidades e pela internet ser um ambiente "descentralizado e sem fronteiras". 

Com as conclusões de diversas frentes do Ministério Público Federal e, inclusive, do órgão máximo de revisão, os procuradores defenderam o caráter da imprensa online e a defesa de sua liberdade em sentido "descentralizado" como é a característica do seu meio - a internet, alertando para a necessidade de regulamentar jurisprudências relacionadas à liberdade, limites e censuras a veículos online. 

Além do artigo 222 da Constituição, que trata especificamente da composição societária de empresas de jornalismo, a decisão do MPF destaca a necessidade de garantia da Lei 2.082, sobre a Liberdade de Imprensa, na Constituição, ainda também dentro do Marco Civil da Internet, no seu aspecto de pluralidade, tanto para a origem dos recursos, quanto para os fins do portal noticioso.

Fonte:www.fndc.org.br

 

Título: Ministério Público Federal, Conteúdo: Ao arquivar um pedido de investigação, órgão máximo de revisão do MPF assegurou a pluralidade de sites noticiosos e a atual falta de previsão constitucional. Alertou, ainda, para a necessidade de se garantir liberdade à imprensa online Uma decisão do Conselho Institucional do Ministério Público Federal (CIMPF), na última semana, pode mudar os limites impostos aos portais de notícias na internet em relação ao jornais impressos e emissoras de rádio e televisão. A determinação foi especificamente sobre a participação estrangeira no capital do Portal Terra. O artigo 222 da Constituição determina que pelo menos 70% do capital social ou votante de empresas jornalísticas devem pertencer a brasileiros natos ou naturalizados.  Mas o órgão máximo de revisão do MPF entendeu que um portal noticioso de internet não está sujeito ao artigo da Constituição, devido ao seu caráter descentralizado e sem fronteiras. E, por isso, não pode ser tratado como jornais e emissoras de rádio e televisão. Ao fazer essa análise, os procuradores do Conselho Institucional do MPF não apenas se manifestaram no sentido de formação econômica e participação societária de empresas jornalísticas, como também abriram espaço para a discussão de legislações específicas para sites de notícia, dentro das garantias de liberdade de imprensa. O caso O entendimento do MPF começou quando a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) pediram uma investigação sobre a participação de capital estrangeiro no Portal Terra.  As entidades tiveram como base o artigo 222 da Carta Magna, questionando a participação societária de capital estrangeiro superior a 30% da empresa Terra Networks, uma vez que se tratava de mercado da informação, com a atividade fim do jornalismo.  O caso dirigido à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) foi enviado às Procuradorias de São Paulo e do Rio Grande do Sul, que arquivaram, com o entendimento de que não haveria lesão ao direito do consumidor nem infração à ordem econômica.  Mas a 3ª Câmara não aceitou os arquivamentos e encaminhou uma recomendação à Presidência da República, para seguir com a investigação. Foi quando a Procuradoria-Geral da República pediu o reexame da 3ª Câmara. Com novo colegiado, a turma determinou a anulação das decisões anteriores e homologou o arquivamento.  A Abert, então, recorreu ao Conselho Institucional do MPF, órgão máximo formado por membros das sete Câmaras de Coordenação e Revisão. E por decisão apertada de 9 votos a 8, na última semana, o CIMPF seguiu o voto do subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, endossando o arquivamento. O entendimento O subprocurador-geral Mario Bonsaglia argumentou com apresentação de estudos técnicos e pareceres jurídicos que, ainda que portais de internet veiculem notícias, eles têm natureza diversa dos meios tradicionais de comunicação. Lembrou da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a validade da Lei de Imprensa, consolidou que a internet está fora do conceito de imprensa, por absoluta falta de previsão constitucional, disse Bonsaglia. No voto, o subprocurador citou notas de Consultorias Legislativas que definiram portais de internet como repositórios de conteúdos e informações de característica multimídia com modelos de interação heterogêneos e sua impossível equiparação às empresas jornalísticas tradicionais. Para ele, não se pode ignorar que empresas jornalísticas podem possuir sites, blogs e portais eletrônicos que complementam sua atividade fim. Entretanto, sites como o Terra não e caracterizam como empresa jornalística, nos termos da previsão constitucional.  Ainda no característica distinta dos meios online, Bonsaglia ressaltou o respeito à plena liberdade de expressão, à pluralidade e à livre iniciativa garantidos no chamado Marco Civil da Internet. São esses justamente os valores constitucionais e legais que devem nortear a atuação do Ministério Público, frisou. Com isso, defendeu que não há sustentação para impor restrições à divulgação de conteúdo jornalístico pelo Portal Terra, pelo fato de ter participação de capital estrangeiro superior a 30%. Na decisão anterior da 3ª Câmara, que arquivou o pedido, os procuradores também analisaram que uma empresa que atue como portal de conteúdo na internet não pode ser tratada de forma equivalente a jornais, emissoras de rádio e de televisão, por suas especificidades e pela internet ser um ambiente descentralizado e sem fronteiras.  Com as conclusões de diversas frentes do Ministério Público Federal e, inclusive, do órgão máximo de revisão, os procuradores defenderam o caráter da imprensa online e a defesa de sua liberdade em sentido descentralizado como é a característica do seu meio - a internet, alertando para a necessidade de regulamentar jurisprudências relacionadas à liberdade, limites e censuras a veículos online.  Além do artigo 222 da Constituição, que trata especificamente da composição societária de empresas de jornalismo, a decisão do MPF destaca a necessidade de garantia da Lei 2.082, sobre a Liberdade de Imprensa, na Constituição, ainda também dentro do Marco Civil da Internet, no seu aspecto de pluralidade, tanto para a origem dos recursos, quanto para os fins do portal noticioso. Fonte:www.fndc.org.br  



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