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JUSTICA DO TRABALHO EM ROND

Justiça do Trabalho em Rondônia manda reintegrar trabalhadora da nova OI por motivo de reestrururação pela compra da Brasil Telecom

Escrito por: Sinttel/RO • Publicado em: 29/04/2009 - 00:00 Escrito por: Sinttel/RO Publicado em: 29/04/2009 - 00:00

O juiz Lafite Mariano da 1ª Vara do trabalho 14ª região, nos autos do Proc.00505.2009.001.14.00-0, deferiu liminar reintegrando a trabalhadora Valkíria Maia, por ter sido demitida por razões de reestruturação da OI pela compra da Brasil Telecom. O juizo considerou que a demissão fere o ATO da ANATEL Nº 7828, seu anexo CONDICIONAMENTO PARA ANUÊNCIA, item 12, inc. 12.1. A liminar determina imediata reintegração, no prazo de 24 horas, a partir da ciência, sob pena de incidência de multa diária de R$ 300,00, em favor da requerente.
Cumprida a reitegração da requerente, intimem-se as partes salientando que a reclamada terá oportunidade de contestar a ação e a liminar ora deferida, na audiência já designada, conclui a liminar. 

Porto Velho 27 de abril de 2009

Título: JUSTICA DO TRABALHO EM ROND, Conteúdo: O juiz Lafite Mariano da 1ª Vara do trabalho 14ª região, nos autos do Proc.00505.2009.001.14.00-0, deferiu liminar reintegrando a trabalhadora Valkíria Maia, por ter sido demitida por razões de reestruturação da OI pela compra da Brasil Telecom. O juizo considerou que a demissão fere o ATO da ANATEL Nº 7828, seu anexo CONDICIONAMENTO PARA ANUÊNCIA, item 12, inc. 12.1. A liminar determina imediata reintegração, no prazo de 24 horas, a partir da ciência, sob pena de incidência de multa diária de R$ 300,00, em favor da requerente. Cumprida a reitegração da requerente, intimem-se as partes salientando que a reclamada terá oportunidade de contestar a ação e a liminar ora deferida, na audiência já designada, conclui a liminar.  Porto Velho 27 de abril de 2009



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