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Fitratelp e sindicatos conseguem abono aniversário na Oi

Fitratelp e sindicatos negociam e trabalhadores da Oi terão folga no dia do seu aniversário.

Escrito por: Imprensa TST • Publicado em: 26/02/2016 - 08:45 • Última modificação: 03/03/2016 - 09:40 Escrito por: Imprensa TST Publicado em: 26/02/2016 - 08:45 Última modificação: 03/03/2016 - 09:40

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A partir de 1 de março, os trabalhadores da Oi poderão folgar no dia de seu aniversário. Essa é uma reiviondicaçõa antiga da categoria, sempre presente nas pautas de reivindicações das campanhas salariais dos sindicatos filiados à FITRATELP. Trata-se de uma boa notícia para os trabalhadores e também para a Oi que, com uma medida simples e com custo reduzido, proporciona uma maior satisfação no ambiente de trabalho, o que, certamente, vai repercutir no desempenho e produtividade das companheiras e dos companheiros da Oi.

Algumas regras foram, entretanto, impostas pela empresa. A principal delas é que o benefício não pode ser adiado, ou seja, só vale para o dia do aniversário. Isso quer dizer que aniversários que caiam em fins de semana ou feriados não podem ser compensados em outro dia. Da mesma forma, trabalhadores em férias ou afastados nãso podem usufruir desse benefício,

Título: Fitratelp e sindicatos conseguem abono aniversário na Oi, Conteúdo: A partir de 1 de março, os trabalhadores da Oi poderão folgar no dia de seu aniversário. Essa é uma reiviondicaçõa antiga da categoria, sempre presente nas pautas de reivindicações das campanhas salariais dos sindicatos filiados à FITRATELP. Trata-se de uma boa notícia para os trabalhadores e também para a Oi que, com uma medida simples e com custo reduzido, proporciona uma maior satisfação no ambiente de trabalho, o que, certamente, vai repercutir no desempenho e produtividade das companheiras e dos companheiros da Oi. Algumas regras foram, entretanto, impostas pela empresa. A principal delas é que o benefício não pode ser adiado, ou seja, só vale para o dia do aniversário. Isso quer dizer que aniversários que caiam em fins de semana ou feriados não podem ser compensados em outro dia. Da mesma forma, trabalhadores em férias ou afastados nãso podem usufruir desse benefício,



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