Falência da Oi: Federações e Sindicatos vão continuar lutando pelos direitos dos trabalhadores
As federações vão marcar uma reunião com o administrador judicial Bruno Resende, para que todos os pontos da decretação da falência sejam esclarecidos e possamos informar aos trabalhadores
Escrito por: Executiva da FITRATELP • Publicado em: 25/08/2026 - 16:51 • Última modificação: 25/08/2026 - 16:56 Escrito por: Executiva da FITRATELP Publicado em: 25/08/2026 - 16:51 Última modificação: 25/08/2026 - 16:56
Arte Divulgação
Falência da Oi: Federações e Sindicatos vão continuar lutando pelos direitos dos trabalhadores
A FITTEL informa aos trabalhadores da Oi e aos sindicatos filiados que a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (dia 25), a falência da Oi.
A saber, a empresa já tinha tido a falência decretada em novembro do ano passado, mas a decisão foi suspensa após os bancos Itaú e Bradesco terem recorrido, o que havia levado a Oi de volta ao seu segundo processo de recuperação judicial.
A decisão ainda cabe recurso. As federações FITTEL, FITTLIVRE e FENATTEL já estão consultando a assessoria jurídica para ingressarem com recurso na Justiça, visando proteger os direitos dos trabalhadores.
De certa forma já estávamos esperando essa decisão, mas, mesmo assim, foi um acontecimento de grande impacto tanto para as entidades sindicais quanto para os trabalhadores. Afinal, uma empresa gigantesca como a Oi ter um fim trágico como esse é muito doloroso para a categoria.
A nossa esperança é que a juíza cumpra o acordo negociado entre as federações e a empresa – e assinado com a concordância da juíza – e pague os trabalhadores. A magistrada deverá se manifestar como a falência vai acontecer, considerando que a Oi ainda presta serviços relevantes para a sociedade, cujos contratos estão em pleno vigor.
As federações vão marcar uma reunião com o administrador judicial Bruno Resende para que todos os pontos da decretação da falência sejam esclarecidos e, assim, possamos informar imediatamente aos trabalhadores.
Esperamos que a juíza reconheça as necessidades dos trabalhadores e mantenha os pagamentos parcelados das verbas rescisórias, tanto para os que já foram demitidos quanto para os que ainda serão demitidos a partir da decretação da falência.
Aguardem novas informações.