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DEMISSÃO NÃO É A SOLUÇÃO

Escrito por: Fitratelp • Publicado em: 16/11/2022 - 13:26 • Última modificação: 16/11/2022 - 13:48 Escrito por: Fitratelp Publicado em: 16/11/2022 - 13:26 Última modificação: 16/11/2022 - 13:48

Fitratelp TERMO DE AJUSTE E CONDIÇÕES PARA DISPENSA DE EMPREGADOS

DEMISSÃO NÃO É A SOLUÇÃO

A FITRATELP e Sindicatos filiados foram surpreendidos com uma proposta de reestruturação organizacional da Oi S/A, sem antes abrir um processo de negociação amplo com os empregados. Como todos sabem, plano de “reestruturação” significa demissão de trabalhadores, o que é muito ruim neste momento que o Brasil contabiliza um número elevadíssimo de desempregados.

Veja abaixo resumo da proposta da Oi/SA

Não aceitamos planos que tem como finalidade a demissão de trabalhadores, pois somos contra demissões. Além disso, o País está entrando em um novo momento, tendo uma perspectiva promissora na sua economia com a chegada do presidente LULA à Presidência da República. Portanto, o momento é de dialogar e encontrar alternativas para evitar demissões.

Deixamos claro que Oi S/A – mais uma vez – enfia de goela abaixo uma proposta que interfere na vida dos empregados, sem dialogar com a categoria e a representação sindical. Os trabalhadores são o maior patrimônio da empresa, mas não são valorizados como merecem e ainda são surpreendidos com decisões sem debate amplo. 

Diante disso, a FITRATELP e Sindicatos filiados convocam uma Assembleia Geral Nacional Virtual  a ser realizada no dia 16/11/2022, em 1º convoção às 11:30 (com 50% + 1 dos empregados) e, às 12:00, em 2ª covocação, (com qualquer número de empregados presentes), para que os trabalhadores conheçam os detalhes da proposta de reestruturação da Oi S/A e decidam de forma democrática e soberana.

▶Segue o LINK de ACESSO à Assembleia Geral Virtual dos trabalhadores da Oi/AS dia 16/11/2022, às 11:30 (1ª convocação) e, às 12:00, (2ª convocação) . Ingresse pelo seu computador, tablet ou smartphone: https://meet.goto.com/741150317  Código de Acesso: 741150317 Obtenha o aplicativo agora e fique preparado para sua primeira reunião  https://meet.goto.com/install.

VAMOS DECIDIR JUNTOS! PARTICIPEM DA ASSEMBLEIA!

RESUMO DA PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA OI

Elegíveis – São elegíveis todos os empregados que estejam aptos a serem dispensados sem justa causa pela Oi, e sejam dispensados sem justa causa no período de 01/11/2022 a 31/03/2023;

Não são elegíveis os ocupantes de cargo de Diretor com reporte direto ao Diretor Presidente, dispensados sem justa causa, dispensados por justa causa, durante o contrato de experiência, no período de 01/11/2022 a 31/022023;

Demissão por conveniência da Oi – Visando a proteção social e considerando o atual momento de reestruturação da Oi, fica desde já ajustado que qualquer desligamento que a Oi venha a fazer no período compreendido entre 1/11/2022 a 31/3/2023, os empregados desligados receberão, como indenização pela perca do emprego, as seguintes condições:

Abono indenizatório - Conforme as regras previstas no item 6.2. da proposta.

Extensão do Plano Médico/Hospitalar – será prorrogado de acordo com a tabela a partir da data do desligamento da seguinte tabela:

Tempo de empresa

Extensão Plano Médico

< = 10 anos

6 meses

˃ 10 anos e < =15 anos

8 meses

˃15 anos e < = 20 anos

10 meses

˃ 20 anos

12 meses

 

Extensão do Seguro de Vida – Será prorrogado por 6 meses a partir da efetiva data do desligamento;

Tíquete Refeição/Alimentação – não será descontado no cálculo da Rescisão do Contrato de Trabalho,  o valor referente ao tíquete VA/VR, será creditado no mês do efetivo desligamento;

Medicamentos – Será mantido o benefício ativo até o dia 31/03/2023, conforme os critérios atualmente praticados.

 

Título: DEMISSÃO NÃO É A SOLUÇÃO, Conteúdo: DEMISSÃO NÃO É A SOLUÇÃO A FITRATELP e Sindicatos filiados foram surpreendidos com uma proposta de reestruturação organizacional da Oi S/A, sem antes abrir um processo de negociação amplo com os empregados. Como todos sabem, plano de “reestruturação” significa demissão de trabalhadores, o que é muito ruim neste momento que o Brasil contabiliza um número elevadíssimo de desempregados. Veja abaixo resumo da proposta da Oi/SA Não aceitamos planos que tem como finalidade a demissão de trabalhadores, pois somos contra demissões. Além disso, o País está entrando em um novo momento, tendo uma perspectiva promissora na sua economia com a chegada do presidente LULA à Presidência da República. Portanto, o momento é de dialogar e encontrar alternativas para evitar demissões. Deixamos claro que Oi S/A – mais uma vez – enfia de goela abaixo uma proposta que interfere na vida dos empregados, sem dialogar com a categoria e a representação sindical. Os trabalhadores são o maior patrimônio da empresa, mas não são valorizados como merecem e ainda são surpreendidos com decisões sem debate amplo.  Diante disso, a FITRATELP e Sindicatos filiados convocam uma Assembleia Geral Nacional Virtual  a ser realizada no dia 16/11/2022, em 1º convoção às 11:30 (com 50% + 1 dos empregados) e, às 12:00, em 2ª covocação, (com qualquer número de empregados presentes), para que os trabalhadores conheçam os detalhes da proposta de reestruturação da Oi S/A e decidam de forma democrática e soberana. ▶Segue o LINK de ACESSO à Assembleia Geral Virtual dos trabalhadores da Oi/AS dia 16/11/2022, às 11:30 (1ª convocação) e, às 12:00, (2ª convocação) . Ingresse pelo seu computador, tablet ou smartphone: https://meet.goto.com/741150317  Código de Acesso: 741150317 Obtenha o aplicativo agora e fique preparado para sua primeira reunião  https://meet.goto.com/install. VAMOS DECIDIR JUNTOS! PARTICIPEM DA ASSEMBLEIA! RESUMO DA PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA OI Elegíveis – São elegíveis todos os empregados que estejam aptos a serem dispensados sem justa causa pela Oi, e sejam dispensados sem justa causa no período de 01/11/2022 a 31/03/2023; Não são elegíveis os ocupantes de cargo de Diretor com reporte direto ao Diretor Presidente, dispensados sem justa causa, dispensados por justa causa, durante o contrato de experiência, no período de 01/11/2022 a 31/022023; Demissão por conveniência da Oi – Visando a proteção social e considerando o atual momento de reestruturação da Oi, fica desde já ajustado que qualquer desligamento que a Oi venha a fazer no período compreendido entre 1/11/2022 a 31/3/2023, os empregados desligados receberão, como indenização pela perca do emprego, as seguintes condições: Abono indenizatório - Conforme as regras previstas no item 6.2. da proposta. Extensão do Plano Médico/Hospitalar – será prorrogado de acordo com a tabela a partir da data do desligamento da seguinte tabela: Tempo de empresa Extensão Plano Médico < = 10 anos 6 meses ˃ 10 anos e < =15 anos 8 meses ˃15 anos e < = 20 anos 10 meses ˃ 20 anos 12 meses   Extensão do Seguro de Vida – Será prorrogado por 6 meses a partir da efetiva data do desligamento; Tíquete Refeição/Alimentação – não será descontado no cálculo da Rescisão do Contrato de Trabalho,  o valor referente ao tíquete VA/VR, será creditado no mês do efetivo desligamento; Medicamentos – Será mantido o benefício ativo até o dia 31/03/2023, conforme os critérios atualmente praticados.  



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