Webmail CUT

Acesse seu Webmail CUT


Login CUT

Acesse a CUT

Esqueceu a senha?

Consumidor só enche o saco

Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara rejeitou o Projeto de Lei que reservava uma das cinco vagas do Conselho Diretor da Anatel para um representante dos usuários

Escrito por: Imprensa Fitratelp • Publicado em: 07/07/2015 - 11:02 • Última modificação: 13/07/2015 - 15:07 Escrito por: Imprensa Fitratelp Publicado em: 07/07/2015 - 11:02 Última modificação: 13/07/2015 - 15:07

Arquivo

Vida do usuário de telecomunicações é uma dureza. Há poucas autoridades interessadas em sua defesa, ao contrário, todas as iniciativas que visam controlar, regular ou fiscalizar as operadoras e empresas de telecomunicações têm sempre uma forte resistência, seja no executivo, no judiciário e, especialmente, no parlamento. Vejam essa noticia abaixo

A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 7529/14, do deputado César Halum (PRB-TO), que reservava uma das cinco vagas do Conselho Diretor da Anatel para um representante dos usuários. A proposta havia sido anteriormente aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor.

O projeto altera a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97), que hoje diz que os conselheiros da agência serão escolhidos e nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. O texto estabelece que a primeira nomeação de conselheiro da Anatel após a entrada em vigência da proposta será de um representante indicado por entidades representativas de usuários. Além disso, determina que esse representante, quando for substituído, também será indicado por entidades representativas de usuários.

Só Falta combinar com os russos

O parecer do relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), foi contrário à proposta. Ele destaca que a Anatel conta com um Conselho Consultivo, com 12 membros, designados por decreto do presidente da República mediante indicação de dois representantes do Senado Federal, dois da Câmara dos Deputados, dois do Poder Executivo, dois de entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações, dois de entidades representativas dos usuários, e dois de entidades representativas da sociedade. Esse órgão tem a atribuição de avaliar e aconselhar sobre as atividades e decisões da agência. Souza cita ainda outros mecanismos na Anatel para garantir a participação da sociedade, como o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST). "A sociedade civil e os consumidores dos diversos serviços de telecomunicações estão devidamente representados e possuem diversos canais de participação, capazes de influenciar os ditames e o processo decisório da agência reguladora", afirma o relator.

Título: Consumidor só enche o saco, Conteúdo: Vida do usuário de telecomunicações é uma dureza. Há poucas autoridades interessadas em sua defesa, ao contrário, todas as iniciativas que visam controlar, regular ou fiscalizar as operadoras e empresas de telecomunicações têm sempre uma forte resistência, seja no executivo, no judiciário e, especialmente, no parlamento. Vejam essa noticia abaixo A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 7529/14, do deputado César Halum (PRB-TO), que reservava uma das cinco vagas do Conselho Diretor da Anatel para um representante dos usuários. A proposta havia sido anteriormente aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor. O projeto altera a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97), que hoje diz que os conselheiros da agência serão escolhidos e nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. O texto estabelece que a primeira nomeação de conselheiro da Anatel após a entrada em vigência da proposta será de um representante indicado por entidades representativas de usuários. Além disso, determina que esse representante, quando for substituído, também será indicado por entidades representativas de usuários. Só Falta combinar com os russos O parecer do relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), foi contrário à proposta. Ele destaca que a Anatel conta com um Conselho Consultivo, com 12 membros, designados por decreto do presidente da República mediante indicação de dois representantes do Senado Federal, dois da Câmara dos Deputados, dois do Poder Executivo, dois de entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações, dois de entidades representativas dos usuários, e dois de entidades representativas da sociedade. Esse órgão tem a atribuição de avaliar e aconselhar sobre as atividades e decisões da agência. Souza cita ainda outros mecanismos na Anatel para garantir a participação da sociedade, como o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST). A sociedade civil e os consumidores dos diversos serviços de telecomunicações estão devidamente representados e possuem diversos canais de participação, capazes de influenciar os ditames e o processo decisório da agência reguladora, afirma o relator.



Informativo FITRATELP

Cadastre-se e receba periodicamente
nossos boletins informativos.