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As entidades sindicais já podem disponibilizar convenções e acordos coletivos de trabalho na internet

Convenções e acordos coletivos de trabalho à sua disposição, via internet.

Escrito por: Ministério do Trabalho e Emprego • Publicado em: 31/08/2007 - 00:00 Escrito por: Ministério do Trabalho e Emprego Publicado em: 31/08/2007 - 00:00

A partir de agora as entidades sindicais já podem elaborar e transmitir, via internet, suas convenções e acordos coletivos para o Ministério do Trabalho e Emprego. A idéia é concentrar em um único endereço eletrônico o conteúdo de todas as negociações coletivas, como os reajustes salariais e demais benefícios acertados entre patrões e empregados, e constituir um banco de dados inédito, disponível aos sindicatos e aos trabalhadores brasileiros via internet. As consultas são feitas na página inicial do MTE, no endereço: www.mte.gov.br. Mediador, uma importante conquista para milhões de trabalhadores brasileiros.

Título: As entidades sindicais já podem disponibilizar convenções e acordos coletivos de trabalho na internet, Conteúdo: A partir de agora as entidades sindicais já podem elaborar e transmitir, via internet, suas convenções e acordos coletivos para o Ministério do Trabalho e Emprego. A idéia é concentrar em um único endereço eletrônico o conteúdo de todas as negociações coletivas, como os reajustes salariais e demais benefícios acertados entre patrões e empregados, e constituir um banco de dados inédito, disponível aos sindicatos e aos trabalhadores brasileiros via internet. As consultas são feitas na página inicial do MTE, no endereço: www.mte.gov.br. Mediador, uma importante conquista para milhões de trabalhadores brasileiros.



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