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Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59

Decisão do STF nos processos em que se definirá a correção dos créditos trabalhistas

Escrito por: Executiva da FITRATELP • Publicado em: 30/06/2020 - 11:00 • Última modificação: 30/06/2020 - 11:09 Escrito por: Executiva da FITRATELP Publicado em: 30/06/2020 - 11:00 Última modificação: 30/06/2020 - 11:09

Divulgação

Nota sobre a recente decisão nos processos em que se definirá a correção dos créditos trabalhistas

No último sábado, dia 27/6/2020, o ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59, em que se discute a constitucionalidade da utilização da taxa referencial como índice de correção monetária. Na decisão, determinou-se a imediata suspensão de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolvam discussão sobre a correção aplicável aos débitos trabalhistas, o que, na prática, acarreta a suspensão de uma infinidade de ações, especialmente na fase de execução, até que sobrevenha decisão do Plenário do STF acerca do tema, em prejuízo ao recebimento de verbas de natureza alimentar por milhares de trabalhadores, em meio a uma crise econômico-social.

Ressalta-se que, ainda em 2018, a FITRATELP ingressou na ADC nº 58, como amicus curiae, patrocinada pelo escritório Mauro Menezes & Advogados. Desde então, a entidade tem buscando convencer os ministros do STF sobre a importância de possibilitar a efetiva atualização dos créditos dos trabalhadores, condizente com a efetiva depreciação do valor da moeda no tempo. A ação chegou a entrar na pauta de julgamento do Plenário do STF do dia 14/5/2020, mas o julgamento foi adiado, não havendo, por enquanto, previsão de retorno.

Executiva da Fitratelp

Título: Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59, Conteúdo: Nota sobre a recente decisão nos processos em que se definirá a correção dos créditos trabalhistas No último sábado, dia 27/6/2020, o ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59, em que se discute a constitucionalidade da utilização da taxa referencial como índice de correção monetária. Na decisão, determinou-se a imediata suspensão de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolvam discussão sobre a correção aplicável aos débitos trabalhistas, o que, na prática, acarreta a suspensão de uma infinidade de ações, especialmente na fase de execução, até que sobrevenha decisão do Plenário do STF acerca do tema, em prejuízo ao recebimento de verbas de natureza alimentar por milhares de trabalhadores, em meio a uma crise econômico-social. Ressalta-se que, ainda em 2018, a FITRATELP ingressou na ADC nº 58, como amicus curiae, patrocinada pelo escritório Mauro Menezes & Advogados. Desde então, a entidade tem buscando convencer os ministros do STF sobre a importância de possibilitar a efetiva atualização dos créditos dos trabalhadores, condizente com a efetiva depreciação do valor da moeda no tempo. A ação chegou a entrar na pauta de julgamento do Plenário do STF do dia 14/5/2020, mas o julgamento foi adiado, não havendo, por enquanto, previsão de retorno. Executiva da Fitratelp



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