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Todos juntos em defesa das nossas crianças e do seu futuro

Escrito por: www.mpf.mp.br • Publicado em: 12/06/2018 - 09:26 • Última modificação: 12/06/2018 - 09:41 Escrito por: www.mpf.mp.br Publicado em: 12/06/2018 - 09:26 Última modificação: 12/06/2018 - 09:41

Divulgação

             12 de junho : Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

— registrado em: trabalho infantil, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), infância e juventude

 

Olá, turminha. Vocês sabiam que no dia 12 de junho nós comemoramos uma data muito importante?É o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Trata-se de um estímulo para que todas as nações adotem normas e ações sólidas de combate ao trabalho infantil e, por meio delas, desenvolvam políticas para proteção das crianças, inspecionem o trabalho e garantam o acesso à educação.

É considerado trabalho infantil aquele feito por pessoas com menos de 18 anos, com exceção de “trabalho do adolescente” ou aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos, desde que se obedeça o que manda a legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 402 a 441, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 60  a 69, estabelecem as condições em que o trabalho dos adolescentes é permitido.

É nosso dever combater a escravidão e o tráfico de crianças em escravidão, os trabalhos forçados, a servidão por dívida, a exploração sexual, a pornografia, o recrutamento militar em conflitos armados e outras formas de trabalho que podem oferecer riscos à saúde física e moral das crianças.

 

Para saber mais sobre trabalho infantil:banner-trabalho-infantil_213x251

Título: Todos juntos em defesa das nossas crianças e do seu futuro, Conteúdo:              12 de junho : Dia Mundial contra o Trabalho Infantil — registrado em: trabalho infantil, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), infância e juventude   Olá, turminha. Vocês sabiam que no dia 12 de junho nós comemoramos uma data muito importante?É o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Trata-se de um estímulo para que todas as nações adotem normas e ações sólidas de combate ao trabalho infantil e, por meio delas, desenvolvam políticas para proteção das crianças, inspecionem o trabalho e garantam o acesso à educação. É considerado trabalho infantil aquele feito por pessoas com menos de 18 anos, com exceção de “trabalho do adolescente” ou aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos, desde que se obedeça o que manda a legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 402 a 441, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 60  a 69, estabelecem as condições em que o trabalho dos adolescentes é permitido. É nosso dever combater a escravidão e o tráfico de crianças em escravidão, os trabalhos forçados, a servidão por dívida, a exploração sexual, a pornografia, o recrutamento militar em conflitos armados e outras formas de trabalho que podem oferecer riscos à saúde física e moral das crianças.   Para saber mais sobre trabalho infantil: Cartão vermelho ao trabalho infantil  Direitos da criança: trabalho x lazer  As piores formas de trabalho infantil  Combate à pobreza e proteção social para acabar com o trabalho infantil  Conceitos e regras sobre o trabalho infantil Veja as conclusões do Relatório Global da OIT Turminha conversa sobre o Trabalho Infantil



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