Juventude e Tele Operadores
Thiago Ribeiro de Oliveira
Gestão: 2014 - 2017
Estado: Minas Gerais
Atribuições
Art.38 – Ao Diretor da Secretaria de Juventude e Tele Operadores da Diretoria Executiva Nacional compete :
I - elaborar e contribuir com estudos e projetos em relação às questões de juventude em seu âmbito.
II - promover relações e intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de cooperação com entidades sindicais do mesmo ramo de atividade nacionais e internacionais;
III - elaborar e contribuir com estudos e projetos em relação às questões dos teleoperadores e trabalhadores em Call Centers, Centros de atendimento, Contact centers e telemarketing em seu âmbito.