Secretaria de Organização Sindical e Relação do Trabalho

18/06/2021 - 13:35

Art.37º – Ao Diretor da Secretaria de Organização Sindical e Relação do Trabalho da Diretoria Executiva Nacional compete:

I - Elaborar e contribuir com estudos e projetos em relação às questões de organização e política sindical em seu âmbito;

II - Elaborar e contribuir com estudos e projetos em relação às questões de relações do trabalho e política de negociação coletiva em seu âmbito;

III - Promover relações e intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de cooperação com entidades sindicais do mesmo ramo de atividade de nacionais e internacionais.

IV - Acompanhar e assessorar a atividade e a organização dos sindicatos, oposições sindicais e outras organizações sindicais de base em seu respectivo ramo de atividade.

V - Promover relações e intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de cooperação com entidades sindicais do mesmo ramo de atividade nacionais e internacionais.