Embratel deve indenizar consumidor por cadastro indevido como inadimplente

06/06/2007 - 00:00

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A 2ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) manteve a decisão de primeiro grau, por votação unânime, que negou provimento a um recurso interposto Embratel (Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A) contra um consumidor que provou constrangimento por dívida indevida que o levou a ser inscrito no cadastro de inadimplentes. A empresa foi condenada a indenizar o autor em R$ 6.000.

De acordo com os autos, o consumidor foi impedido de adquirir um crédito por seis meses devido a uma dívida de R$ 82,69 cobrada indevidamente, considerando que a linha telefônica em discussão já não era mais de propriedade dele.

Assim, configurou-se cobrança indevida, que acabou constrangendo o autor quando solicitou crédito em uma firma de material de construção e teve seu pedido negado.

A Ultima Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa da Embratel, mas ainda não obteve retorno.